Os cidadãos brasileiros precisarão detalhar à Receita Federal os rendimentos provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente chamadas de “bets”, referentes ao ano de 2025, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Adicionalmente aos valores recebidos como prêmios, será mandatório reportar os saldos acumulados nas contas dessas plataformas até o término do ano anterior.
Conforme estipulado pelo órgão fiscalizador, esta nova exigência abrange aqueles que auferiram mais de R$ 28.467,20 em premiações ao longo de 2025, especificamente em apostas de quota fixa, categoria que engloba tanto os sites de apostas digitais quanto determinadas modalidades de loteria.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, enfatizou que os indivíduos que realizam apostas devem calcular seus ganhos e inserir esses dados na declaração anual.
“Os contribuintes já calculam e quitam o imposto conforme a legislação vigente. A novidade é que, a partir de agora, eles deverão declarar esses rendimentos. É um ganho sujeito à tributação”, esclareceu.
Campo específico
A Receita Federal instituiu seções dedicadas no formulário de declaração para o registro dos valores auferidos através de plataformas de apostas.
Os montantes deverão ser reportados de duas maneiras distintas:
- os lucros obtidos com as apostas, que serão classificados como rendimento tributável;
- o saldo remanescente nas contas das plataformas, a ser declarado na seção de “Bens e Direitos”.
Será necessário reportar o saldo presente em 31 de dezembro de 2025 caso este exceda o valor de R$ 5 mil.
A fim de simplificar o processo de preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários um extrato denominado “ComprovaBet”, que consolidará todo o histórico de transações e premiações conquistadas durante o ano.
Tributação
Conforme as diretrizes vigentes, a tributação incide sobre o lucro líquido anual, que corresponde à diferença entre a soma dos prêmios recebidos e o montante investido nas apostas.
Se o lucro acumulado no ano exceder R$ 28.467,20, a quantia que ultrapassar esse limite será submetida a uma alíquota de 15% de imposto.
Mudanças
A obrigatoriedade de declarar os lucros de apostas é uma das modificações mais relevantes na declaração do Imposto de Renda deste ano. As demais inovações incluem:
- Declaração pré-preenchida expandida: o sistema incorporará um volume maior de dados automaticamente, simplificando o processo de submissão das informações;
- Restituições em quatro lotes: os pagamentos das restituições serão efetuados em quatro etapas, diferentemente dos cinco lotes observados em anos anteriores;
- Restituição automática para pequenos contribuintes: aqueles com valores modestos de IR retidos na fonte que não apresentarem a declaração terão sua restituição processada automaticamente em um lote especial, previsto para 15 de julho;
- Nome social: os declarantes terão a opção de registrar seu nome social diretamente no formulário da declaração.
Prazo da declaração
O período para submissão da declaração do Imposto de Renda de 2026 estender-se-á de 23 de março a 29 de maio. O software para o preenchimento estará disponível para download pelos contribuintes a partir da sexta-feira (20), embora o envio das declarações só possa ser realizado a partir das 8h da segunda-feira (23).
Aqueles que apresentarem a declaração após o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do valor do imposto devido.
A projeção da Receita Federal indica o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações do Imposto de Renda no ano de 2026.
À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes que enviarem suas declarações antecipadamente e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.

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