A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que classifica as funções de vigilante e agente de segurança privada como ocupações de risco. Essa classificação permite que esses profissionais adquiram equipamentos de proteção e obtenham autorização para portar armas de fogo, mesmo quando não estiverem em serviço.
Seguindo a recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O relator destacou que o reconhecimento formal dessa atividade como de risco não representa um privilégio, mas sim uma adequação normativa à realidade, alinhada ao princípio da proteção à vida e à integridade física.
Enquanto a redação original visava facilitar a aquisição de equipamentos de defesa, o texto aprovado avança ao modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A alteração garante o direito ao porte de arma de fogo para esses profissionais, desde que cumpram os requisitos técnicos e legais estabelecidos.
Proteção estendida para além do horário de trabalho
Com a nova redação, o porte de arma não se limita mais ao período de serviço, estendendo-se à defesa pessoal do agente em sua vida particular, em virtude do risco constante de retaliação. A medida beneficia não apenas vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. Para exercer esse direito, o profissional deve:
- Comprovar o vínculo profissional e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida.
- Atender às exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), incluindo cursos de formação e aptidão psicológica.
- Passar por um controle rigoroso, com a notificação de demissões à Polícia Federal pelo empregador e a possibilidade de cassação do porte em caso de uso indevido da arma para cometer crimes.
O texto aprovado estipula que o emprego inadequado da arma, seja ela funcional ou particular, para a prática de delitos resultará em demissão por justa causa e na perda do direito ao porte.
A proposta, que está em caráter conclusivo, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação pela Câmara e pelo Senado, seguida pela sanção do presidente da República.
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