A Enel São Paulo, concessionária de distribuição de energia, acionou a Justiça com o objetivo de suspender o andamento do processo de caducidade de seu contrato de concessão, atualmente em análise na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A iniciativa judicial, protocolada na última terça-feira (17), provocou forte reação e críticas do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.
Durante uma entrevista concedida na manhã desta quarta-feira (18), em São Paulo, antes do leilão de contratação de reserva de capacidade de energia (LRCAP), Feitosa expressou sua “surpresa” diante da ação movida pela Enel.
“Fomos notificados nesta manhã de que a empresa impetrou um mandado de segurança, ainda pendente de julgamento, com o intuito de impedir a deliberação do caso e anular o meu voto já anexado ao processo”, declarou o diretor.
Feitosa adiantou que a Aneel não hesitará em recorrer.
“Nós, obviamente, vamos interpor recurso caso o mandado de segurança seja eventualmente deferido”, completou.
O debate acerca da caducidade da concessão da Enel São Paulo tem sido pauta na agência reguladora desde que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, uniram forças para solicitar o encerramento do contrato.
A solicitação de rompimento contratual surgiu em resposta a inúmeras queixas de moradores e comerciantes da Grande São Paulo, que foram afetados por repetidos e prolongados episódios de interrupção no fornecimento de energia.
A diretoria colegiada da Aneel optou por estender o prazo de vista do processo até 24 de março, data em que o tema será novamente colocado em discussão.
“Não existe julgamento, tampouco uma decisão. O que temos é o agendamento de uma reunião. Causa-nos grande surpresa que a empresa esteja buscando interferir no processo administrativo da Aneel por meios indiretos. O Poder Judiciário é, sem dúvida, uma via legítima para que qualquer cidadão ou empresa busque seus direitos. Contudo, impedir que o órgão regulador execute suas funções representa uma etapa extremamente prejudicial para o processo regulatório de nosso país”, afirmou o diretor-geral.
Na visão de Feitosa, a concessionária deveria “investir menos recursos em assessoria jurídica” e concentrar-se em aprimorar a qualidade do serviço oferecido à população.
“Minha forte recomendação à empresa é que dedique todos os esforços para aperfeiçoar o atendimento ao cidadão, elevar a qualidade dos serviços e, talvez, diminuir o investimento na contratação de um crescente suporte jurídico para obstar o trabalho da Aneel”, declarou o dirigente da agência reguladora.
“Como regulador, e com o apoio de minhas equipes de fiscalização, minha prerrogativa é exigir um serviço adequado, aplicar as sanções cabíveis e, neste caso específico, seguindo o rito legal, propor a recomendação de caducidade, que, reitero, é apenas uma fase do processo. A decisão final não compete à Aneel, mas sim ao titular do serviço, a União Federal”, esclareceu.
Feitosa detalhou que, até o momento, a Aneel já deliberou pela caducidade de contratos em 30 oportunidades, predominantemente em casos relacionados à transmissão de energia. “Em todas essas situações, cumprimos nossa função, e o Ministério [de Minas e Energia] subsequentemente cumpriu a sua”, pontuou.
Questionada pela Agência Brasil, a Enel afirmou “reafirmar sua total confiança nos argumentos legais expostos e na estrutura jurídica brasileira”.
“A empresa reitera a importância de que qualquer decisão seja fundamentada em análise imparcial e técnica, em estrita conformidade com a legalidade e os fatos comprovados no curso do processo”, dizia o comunicado da Enel.

Portal Meu Negócio
Comentários: