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Sexta-feira, 20 de Março 2026

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Comissão da Câmara aprova medidas mais rígidas contra agressores de mulheres

A proposta agora será avaliada pelo Plenário da Câmara

Nicolaite
Por Nicolaite
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Comissão da Câmara aprova medidas mais rígidas contra agressores de mulheres
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Um projeto de lei que visa endurecer as sanções contra homens que persistem em ameaçar ou agredir mulheres, mesmo após condenação, recebeu sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta, originária do Senado (PL 2083/22), busca coibir a continuidade da violência.

A legislação propõe alterações na Lei de Execução Penal (LEP), classificando como falta grave a aproximação do detento da residência, local de trabalho ou de parentes da vítima. Essa infração seria aplicável durante saídas temporárias autorizadas ou no cumprimento de regimes prisionais mais brandos, como o aberto ou semiaberto.

Conforme a LEP, detentos que incorrem em faltas graves estão sujeitos a penalidades severas, incluindo isolamento por até 30 dias, restrição de visitas e a perda de até um terço do tempo de pena remido por atividades laborais ou educacionais. Adicionalmente, o infrator pode ser transferido para um regime prisional mais restritivo, como o fechado, e ter o prazo para progressão de regime reiniciado.

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A iniciativa, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), teve como inspiração o emblemático caso de Barbara Penna. Vítima de uma tentativa de feminicídio em 2013, Penna continuou a ser alvo de ameaças por parte de seu agressor mesmo após a detenção dele.

O texto prevê ainda a possibilidade de transferência do detento para outra unidade prisional, inclusive em um estado diferente. Em situações de reincidência em ameaças ou agressões, o projeto autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe condições mais rigorosas, como cela individual e limitações de visitas e do tempo de banho de sol.

Tortura

Por fim, o projeto inclui uma modificação na Lei dos Crimes de Tortura, passando a considerar como tortura a submissão contínua da mulher a severo sofrimento físico ou mental no contexto da violência doméstica. Para esse crime, a pena estabelecida varia de 2 a 8 anos de reclusão.

O deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator da matéria na CCJ, enfatizou que as novas disposições legislativas representam um avanço significativo na proteção das vítimas e são cruciais para interromper o ciclo de violência.

“A classificação do descumprimento de medidas protetivas como falta grave, a aplicação do RDD em casos de ameaças ou violência reiteradas e a permissão para transferência interestadual são instrumentos jurídicos fundamentais para prevenir a revitimização das mulheres e assegurar a eficácia das decisões judiciais”, afirmou o relator.

Já tendo sido aprovado pelo Senado, o projeto de lei agora segue para a avaliação do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja ratificado sem alterações, será encaminhado para a sanção do Presidente da República.

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FONTE/CRÉDITOS: Diangelis Nicolaite
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