O Projeto de Lei 6707/25 busca estabelecer que fornecedores e desenvolvedores de Inteligência Artificial (IA) sejam civilmente responsáveis por prejuízos infligidos aos consumidores. Conforme o texto, essa regra se aplicaria a defeitos ou falhas gerados por comportamentos autônomos, não programados ou imprevisíveis dos sistemas.
A proposição, em fase de análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo alterar o Código de Defesa do Consumidor. Um ponto crucial é que o demandante estará desobrigado de comprovar o nexo causal do dano, em virtude da falta de transparência inerente à IA, fenômeno conhecido como “opacidade algorítmica”.
Alinhamento com princípios constitucionais
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto de lei, salientou a importância de que a nova tecnologia opere dentro dos limites constitucionais. Ele afirmou que “a IA, embora carregada de potencial econômico e social, não pode se desenvolver à margem das garantias básicas que regem o Estado Democrático de Direito”.
Segundo Amom Mandel, a iniciativa posiciona o Brasil em consonância com as discussões regulatórias globais, seguindo as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Europeia. O parlamentar reiterou que a meta é assegurar que toda inovação tecnológica seja implementada sob uma expectativa legítima de segurança.
Tramitação e próximos estágios
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, o texto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

Portal Meu Negócio
Comentários: