A Receita Federal tem previsão de anunciar as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 na próxima segunda-feira, dia 16. Embora o cronograma oficial ainda aguarde confirmação, estima-se que o período para o envio das declarações comece na mesma data e se encerre em 29 de maio, o último dia útil do mês, em consonância com os anos anteriores.
Uma questão recorrente entre os contribuintes neste ciclo fiscal diz respeito à recente ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que agora abrange rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Apesar de essa alteração ter sido implementada em 1º de janeiro e já trazer benefícios a alguns trabalhadores desde fevereiro, ela não se aplicará à declaração a ser submetida em 2026.
A razão para isso é que a declaração em questão se refere aos ganhos e proventos auferidos durante o ano-calendário de 2025. Consequentemente, a nova faixa de isenção terá sua efetividade apenas na declaração que será apresentada no ano de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
É frequente a confusão por parte dos cidadãos entre a condição de isenção do pagamento do imposto e a exigência de apresentar a declaração ao Fisco.
Especialistas ressaltam que a isenção do recolhimento mensal não implica, de forma automática, a dispensa da prestação de contas à Receita Federal. A obrigatoriedade de declarar é determinada por outros fatores, como o volume de patrimônio, a realização de investimentos e a participação em operações financeiras.
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Quem está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026?
Considerando as diretrizes do último exercício fiscal, que permanecem inalteradas para este ano, são obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, durante o ano de 2025, se enquadraram nas seguintes condições:
- Receberam rendimentos sujeitos à tributação, como salários, proventos de aposentadoria ou aluguéis, que ultrapassaram R$ 33.888;
- Atingiram um montante superior a R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte;
- Registraram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram lucro na alienação de bens ou direitos (ganho de capital);
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma excedeu R$ 40 mil;
- Executaram operações de day trade (compra e venda de ativos na bolsa no mesmo dia) com resultado positivo;
- Venderam ações com lucro em meses cujo volume de vendas superou R$ 20 mil;
- Detinham, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram a residir no Brasil em qualquer período de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades localizadas fora do país;
- Eram titulares de trusts (estruturas de investimento) no exterior;
- Procederam à atualização de bens no exterior para valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Escolheram a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reaplicado na aquisição de outro imóvel em até 180 dias.
Quem se enquadra na isenção do Imposto de Renda?
A nova tabela do Imposto de Renda elevou o limite de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil; contudo, essa diretriz será aplicada somente para os ganhos auferidos a partir de 2026. Desse modo, sua repercussão prática será observada apenas na declaração que será entregue em 2027.
Hoje, o teto oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 mensais. Entretanto, com a implementação de deduções adicionais na tabela, a isenção efetiva se estende a rendimentos mensais de até R$ 3.036, montante que corresponde a dois salários mínimos no ano de 2025.
Documentação exigida para a declaração
Para o correto preenchimento da declaração, é fundamental que o contribuinte providencie seus documentos de identificação, bem como todos os comprovantes relativos a rendimentos e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento de identificação oficial que contenha o CPF (como RG ou CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- CPF do cônjuge, se aplicável;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração de Imposto de Renda do exercício anterior;
- Número de PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Informações completas sobre dependentes e alimentandos.
Comprovantes de rendimentos:
- Informes de rendimentos referentes ao titular e aos seus dependentes;
- Extratos de contas bancárias e de investimentos financeiros;
- Relatórios detalhados de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Comprovantes de rendimentos oriundos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) quitados;
- Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.
Sobre as restituições
Mantendo o cronograma dos anos anteriores, o processo de pagamento das restituições do Imposto de Renda está previsto para iniciar no final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja disponibilizado em 29 de maio, e o quinto e derradeiro lote, em 30 de setembro.
O informe de rendimentos
Considerado um documento crucial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi distribuído por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro, que marcou o último dia útil do mês anterior. Similarmente, as instituições financeiras também tinham a obrigação de encaminhar os dados sobre rendimentos de aplicações e saldos em contas até a mesma data.
Se o contribuinte ainda não tiver acesso a esse documento, é recomendado solicitá-lo diretamente à empresa ou, alternativamente, utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do período de entrega.
Demais comprovantes
Os comprovantes que permitem deduções no Imposto de Renda também foram encaminhados até 27 de fevereiro. Informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão são exemplos de documentos que o contribuinte utilizará para abater valores do imposto devido e, potencialmente, elevar o montante da restituição.

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