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Sexta-feira, 20 de Março 2026

Comércio e Indústria

Declaração do Imposto de Renda inicia na próxima semana; confira as diretrizes

O Imposto de Renda a ser declarado em 2026 refere-se aos ganhos e bens de 2025, portanto, a recente elevação da faixa de isenção para R$ 5 mil mensais não impactará esta entrega.

Nicolaite
Por Nicolaite
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Declaração do Imposto de Renda inicia na próxima semana; confira as diretrizes
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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A Receita Federal tem previsão de anunciar as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 na próxima segunda-feira, dia 16. Embora o cronograma oficial ainda aguarde confirmação, estima-se que o período para o envio das declarações comece na mesma data e se encerre em 29 de maio, o último dia útil do mês, em consonância com os anos anteriores.

Uma questão recorrente entre os contribuintes neste ciclo fiscal diz respeito à recente ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que agora abrange rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Apesar de essa alteração ter sido implementada em 1º de janeiro e já trazer benefícios a alguns trabalhadores desde fevereiro, ela não se aplicará à declaração a ser submetida em 2026.

A razão para isso é que a declaração em questão se refere aos ganhos e proventos auferidos durante o ano-calendário de 2025. Consequentemente, a nova faixa de isenção terá sua efetividade apenas na declaração que será apresentada no ano de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

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É frequente a confusão por parte dos cidadãos entre a condição de isenção do pagamento do imposto e a exigência de apresentar a declaração ao Fisco.

Especialistas ressaltam que a isenção do recolhimento mensal não implica, de forma automática, a dispensa da prestação de contas à Receita Federal. A obrigatoriedade de declarar é determinada por outros fatores, como o volume de patrimônio, a realização de investimentos e a participação em operações financeiras.

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Quem está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026?

Considerando as diretrizes do último exercício fiscal, que permanecem inalteradas para este ano, são obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, durante o ano de 2025, se enquadraram nas seguintes condições:

  • Receberam rendimentos sujeitos à tributação, como salários, proventos de aposentadoria ou aluguéis, que ultrapassaram R$ 33.888;
  • Atingiram um montante superior a R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte;
  • Registraram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram lucro na alienação de bens ou direitos (ganho de capital);
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma excedeu R$ 40 mil;
  • Executaram operações de day trade (compra e venda de ativos na bolsa no mesmo dia) com resultado positivo;
  • Venderam ações com lucro em meses cujo volume de vendas superou R$ 20 mil;
  • Detinham, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram a residir no Brasil em qualquer período de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades localizadas fora do país;
  • Eram titulares de trusts (estruturas de investimento) no exterior;
  • Procederam à atualização de bens no exterior para valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Escolheram a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reaplicado na aquisição de outro imóvel em até 180 dias.

Quem se enquadra na isenção do Imposto de Renda?

A nova tabela do Imposto de Renda elevou o limite de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil; contudo, essa diretriz será aplicada somente para os ganhos auferidos a partir de 2026. Desse modo, sua repercussão prática será observada apenas na declaração que será entregue em 2027.

Hoje, o teto oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 mensais. Entretanto, com a implementação de deduções adicionais na tabela, a isenção efetiva se estende a rendimentos mensais de até R$ 3.036, montante que corresponde a dois salários mínimos no ano de 2025.

Documentação exigida para a declaração

Para o correto preenchimento da declaração, é fundamental que o contribuinte providencie seus documentos de identificação, bem como todos os comprovantes relativos a rendimentos e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento de identificação oficial que contenha o CPF (como RG ou CNH);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CPF do cônjuge, se aplicável;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração de Imposto de Renda do exercício anterior;
  • Número de PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Informações completas sobre dependentes e alimentandos.

Comprovantes de rendimentos:

  • Informes de rendimentos referentes ao titular e aos seus dependentes;
  • Extratos de contas bancárias e de investimentos financeiros;
  • Relatórios detalhados de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Comprovantes de rendimentos oriundos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) quitados;
  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

Sobre as restituições

Mantendo o cronograma dos anos anteriores, o processo de pagamento das restituições do Imposto de Renda está previsto para iniciar no final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja disponibilizado em 29 de maio, e o quinto e derradeiro lote, em 30 de setembro.

O informe de rendimentos

Considerado um documento crucial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi distribuído por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro, que marcou o último dia útil do mês anterior. Similarmente, as instituições financeiras também tinham a obrigação de encaminhar os dados sobre rendimentos de aplicações e saldos em contas até a mesma data.

Se o contribuinte ainda não tiver acesso a esse documento, é recomendado solicitá-lo diretamente à empresa ou, alternativamente, utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do período de entrega.

Demais comprovantes

Os comprovantes que permitem deduções no Imposto de Renda também foram encaminhados até 27 de fevereiro. Informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão são exemplos de documentos que o contribuinte utilizará para abater valores do imposto devido e, potencialmente, elevar o montante da restituição.

FONTE/CRÉDITOS: Diangelis Nicolaite
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