A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência deu sinal verde para a implementação de um programa nacional de fomento ao empreendedorismo, direcionado a pais e responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência. A iniciativa visa proporcionar a essas famílias a oportunidade de gerar renda e conquistar maior independência financeira.
Denominado Programa Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo de Genitores e Responsáveis de Crianças e Adolescentes com Deficiência, Transtornos do Neurodesenvolvimento ou Doenças Crônicas (PRO-PcD), o projeto engloba diversas ações, como capacitação profissional, acesso simplificado a linhas de crédito, desburocratização para abertura de negócios e a formação de uma rede de suporte.
A participação no PRO-PcD é destinada a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que sejam geridas por pais, mães ou outros responsáveis legais por crianças ou adolescentes com alguma deficiência.
Para serem elegíveis ao programa, os responsáveis precisarão apresentar:
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal ou comprovação de renda familiar compatível;
Laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e
Um plano simplificado de desenvolvimento para o negócio.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o deputado Beto Richa (PSDB-PR). Ele expandiu o escopo da proposta original, o Projeto de Lei 4037/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Entre as alterações, Richa estendeu a elegibilidade do programa para incluir não apenas mães, mas também pais e quaisquer responsáveis legais, além de renomear a iniciativa para PRO-PcD.
O deputado Beto Richa inseriu ainda uma diretriz para que as linhas de crédito vinculadas ao programa obedeçam às regulamentações aplicáveis às microempresas. Contudo, o texto preserva a prerrogativa dos bancos de deliberar sobre a concessão desses empréstimos.
Conforme a proposta, o governo federal terá a prerrogativa de instituir linhas de crédito específicas para os beneficiários do PRO-PcD. As alternativas incluem:
A utilização de programas já existentes, como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com garantia de até 80%;
Microcrédito com um período de carência que pode chegar a 12 meses;
A equalização de juros, mecanismo em que o governo subsidia parte do custo do empréstimo para reduzir a taxa final.
O projeto contempla, igualmente, outros benefícios, como a concessão de bonificação para os que quitarem as parcelas em dia, a opção de portabilidade do empréstimo para outra instituição bancária e a formação de parcerias com fintechs e cooperativas de crédito.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), responsável pela relatoria do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, argumentou em favor da expansão do público-alvo, visando prevenir qualquer forma de discriminação. Para o parlamentar, a iniciativa reconhece a pluralidade dos modelos familiares e a intensa carga de responsabilidades que recai sobre aqueles que cuidam de pessoas com deficiência.
"É fundamental que o programa abranja não somente as mães, mas também os pais biológicos, os pais e mães adotivos, e demais responsáveis legais – como avós, tios ou tutores – por crianças e adolescentes com deficiência", declarou Duarte Jr. em seu parecer.
Rede de cuidado
Adicionalmente, a proposta contempla a instituição da rede de cuidado "Tempo para Empreender" (TPE). Por meio dela, o governo federal disponibilizará horas de assistência para crianças e adolescentes com deficiência, permitindo que seus responsáveis possam frequentar cursos, participar de feiras ou dedicar-se com mais afinco à produção e gestão de seus empreendimentos.
O projeto também estabelece a criação da Vitrine Digital PRO-PcD, uma plataforma para a divulgação dos produtos e serviços oferecidos pelos participantes, e das Salas do Empreendedor Inclusivas, que prestarão consultoria em áreas como tributação, administração de negócios e exportação.
A adesão ao programa será facultativa, e os custos inerentes serão custeados pelo governo federal.
Próximas etapas
A proposta passará agora por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se converta em lei, ele necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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