“Angústia”, “humilhação”, “desconforto”. A rotina de Ana*, de 26 anos, transformou-se em um período de sofrimento devido ao assédio moral e sexual que enfrentou em um supermercado, onde trabalhou por seis meses. Ela optou por pedir demissão, mas o receio a impediu de formalizar uma denúncia contra os gritos e insinuações do ex-chefe. “Eu não sabia como me proteger diante daquela situação”, relatou.
Com o intuito de auxiliar as vítimas de assédio a formalizarem denúncias desse tipo de crime, o Ministério Público do Trabalho (MPT) desenvolveu uma cartilha que oferece orientações sobre a coleta adequada de evidências para comprovar as violações sofridas.
Segundo a procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, é fundamental que a sociedade se sinta "protegida e encorajada" a denunciar tais crimes, e ela ressalta que a reunião de provas é um dos meios essenciais de defesa.
“Muitas pessoas desconhecem, mas é possível, por exemplo, gravar as conversas”, declarou ela em entrevista à Agência Brasil.
Outra estratégia para organizar a denúncia consiste em manter um diário detalhado das ocorrências, registrando as experiências vividas. “É crucial manter esse registro, pois muitas vezes a vítima fica tão abalada que não consegue se recordar dos detalhes do que ocorreu”, explica a procuradora. Luciana Marques atua como vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).
Evidências
Documentos como bilhetes, e-mails e conversas em plataformas digitais podem ser usados como evidências. A legislação vigente determina que as empresas devem dispor de um canal de denúncia interno para acolher informações sobre assédio moral e sexual. Adicionalmente, a lei exige a capacitação dos colaboradores para prevenir o assédio.
Para formalizar uma denúncia, as opções incluem o Ministério Público do Trabalho, os escritórios do Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. Por via telefônica, também é possível contatar o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
É importante salientar que as denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
Luciana Marques enfatiza que é inegável que as mulheres são as principais vítimas dessas formas de violência no ambiente profissional. Ela destaca, ainda, que mulheres pretas, em particular, apresentam maior vulnerabilidade.
“Constatamos que, na maioria dos casos, as vítimas pertencem a grupos já vulnerabilizados, como é o caso das mulheres negras, incluindo as pretas e pardas”, afirma.
Conforme a especialista, a precarização das relações de trabalho e a constante flexibilização dos contratos contribuem para a maior vulnerabilidade desse grupo no cenário atual.
Conceituação
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu um marco regulatório internacional de referência para combater essas violações.
“Violência e assédio englobam todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem ocorrer de forma isolada ou contínua”, detalha Luciana Marques.
Essas práticas são capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, abrangendo também a violência e o assédio de gênero.
É importante notar que a denúncia de assédio não se restringe à vítima, podendo ser feita por qualquer pessoa que testemunhe a violação.
O assédio, por exemplo, pode ocorrer fora do horário de trabalho e à distância. Tais comportamentos e ameaças são passíveis de manifestação durante o expediente ou em qualquer momento vinculado às atividades laborais.
“Pode ocorrer tanto no ambiente físico de trabalho quanto durante o teletrabalho. Também é possível que se manifeste, por exemplo, em deslocamentos a serviço da empresa ou em eventos organizados pela instituição”, esclarece.
Dados Subestimados
O assédio não se restringe à prática por parte de um superior hierárquico, podendo ser cometido por um subordinado ou um colega de trabalho. “É bastante comum, por exemplo, que mulheres em posição de chefia sejam assediadas por seus subordinados”.
No entanto, a procuradora adverte que o Brasil enfrenta uma lacuna no diagnóstico dessas ocorrências. Em sua avaliação, existe uma subnotificação, uma vez que as vítimas frequentemente não se sentem seguras para denunciar, temendo retaliações diversas, como a perda do emprego. “Por vezes, a mulher acaba se culpando de alguma maneira”.
Adicionalmente, muitas mulheres encontram dificuldades em reconhecer-se como vítimas de uma sequência de violências cotidianas que, ao se acumularem, degradam progressivamente suas condições laborais.
Canais de denúncia
Ministério Público do Trabalho: clique para acessar.
Ministério do Trabalho: clique para acessar.
Disque 100: clique para acessar.
Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180: clique para acessar.
*Nome fictício utilizado para preservar a identidade da entrevistada.

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