A Câmara dos Deputados deu aval, nesta quinta-feira (26), ao Projeto de Lei 6140/25, que visa tornar compulsória a inserção do Ligue 180 – o serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher – em todas as reportagens e informações divulgadas sobre o tema, independentemente do meio de comunicação. A proposta agora aguarda apreciação do Senado Federal.
O texto aprovado especifica que a exigência se estenderá a emissoras de rádio e televisão, publicações impressas, plataformas digitais e mídias sociais. O não cumprimento da determinação resultará em infração administrativa, cujas penalidades serão futuramente definidas pelo Poder Executivo.
Para a relatora da matéria, deputada Camila Jara (PT-MS), a iniciativa representa um investimento de custo reduzido. Ela enfatizou que a obrigatoriedade imposta aos veículos de comunicação não se configura como censura, nem interfere na linha editorial, mas sim como a veiculação de uma informação de utilidade pública com elevado potencial preventivo.
"O substitutivo que apresentei organiza e clarifica as responsabilidades dos meios de comunicação, estabelecendo diretrizes precisas para a fiscalização do cumprimento da norma e a eventual imposição de sanções", detalhou a parlamentar.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), autora do projeto, ressaltou que os indicadores mais recentes sublinham a premência da medida.
Dados alarmantes reforçam urgência da medida
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De acordo com o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, divulgado pelo Ministério das Mulheres, o Brasil contabilizou 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres em 2024. O documento também aponta para 71.892 estupros, o que equivale a uma média de 196 casos por dia.
Complementando o cenário, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 revelou que o país atingiu o pico histórico de estupros, registrando 87.545 ocorrências, ou seja, um estupro a cada seis minutos.
Diante desses dados alarmantes, a deputada Talíria Petrone salientou que a proposta se inspira em práticas já consagradas em outras áreas sensíveis, como a prevenção do suicídio, onde é comum que reportagens incluam informações visíveis sobre serviços de apoio.
"É uma medida de custo insignificante e com um potencial preventivo considerável, que se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da salvaguarda dos direitos das mulheres", concluiu Talíria Petrone.

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