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Segunda-feira, 27 de Abril 2026

Política

Senado sanciona lei para proteger animais em desastres

Nova legislação busca diminuir mortes de pets e bichos selvagens com ações integradas de meio ambiente e defesa civil.

Nicolaite
Por Nicolaite
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Senado sanciona lei para proteger animais em desastres
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Senado Federal deu aval nesta quarta-feira (25) ao Projeto de Lei (PL) 2950/2019, que estabelece diretrizes para a proteção de animais em situações de emergência, acidentes e desastres naturais. O texto, agora encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados. A lei define procedimentos para o resgate, cuidado e destinação de animais afetados, além de modificar legislações ambientais e de segurança de barragens.

A iniciativa tem como propósito consolidar protocolos contínuos para ações coordenadas e preventivas em cenários de crise. O projeto também inclui medidas de prevenção e reparação a serem implementadas por empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental.

O principal objetivo é a redução da mortalidade de animais domésticos e selvagens durante desastres, promovendo a união de políticas de conservação ambiental e defesa civil, e aumentando a conscientização sobre o bem-estar e os direitos dos animais.

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As responsabilidades de cada esfera de governo foram detalhadas:

União:

  • Prestar suporte a estados, Distrito Federal e municípios no mapeamento de zonas de risco, estudos de identificação de perigos e outras ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e gestão de animais atingidos.
  • Implementar medidas de segurança preventiva contra desastres em unidades federais de conservação.

Estados:

  • Auxiliar os municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco.
  • Promover a capacitação de pessoal para as atividades de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.

Municípios:

  • Oferecer treinamento de pessoal para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
  • Realizar a fiscalização de áreas com risco de desastres.
  • Executar intervenções preventivas e a evacuação de animais de locais de alto risco ou vulneráveis.
  • Estruturar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada.
  • Disponibilizar abrigos temporários para os animais resgatados.
  • Incentivar a participação de organizações privadas, voluntários e ONGs nas atividades de acolhimento animal.
FONTE/CRÉDITOS: Diangelis Nicolaite
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