O Senado Federal deu aval nesta quarta-feira (25) ao Projeto de Lei (PL) 2950/2019, que estabelece diretrizes para a proteção de animais em situações de emergência, acidentes e desastres naturais. O texto, agora encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados. A lei define procedimentos para o resgate, cuidado e destinação de animais afetados, além de modificar legislações ambientais e de segurança de barragens.
A iniciativa tem como propósito consolidar protocolos contínuos para ações coordenadas e preventivas em cenários de crise. O projeto também inclui medidas de prevenção e reparação a serem implementadas por empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental.
O principal objetivo é a redução da mortalidade de animais domésticos e selvagens durante desastres, promovendo a união de políticas de conservação ambiental e defesa civil, e aumentando a conscientização sobre o bem-estar e os direitos dos animais.
As responsabilidades de cada esfera de governo foram detalhadas:
União:
- Prestar suporte a estados, Distrito Federal e municípios no mapeamento de zonas de risco, estudos de identificação de perigos e outras ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e gestão de animais atingidos.
- Implementar medidas de segurança preventiva contra desastres em unidades federais de conservação.
Estados:
- Auxiliar os municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco.
- Promover a capacitação de pessoal para as atividades de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
Municípios:
- Oferecer treinamento de pessoal para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
- Realizar a fiscalização de áreas com risco de desastres.
- Executar intervenções preventivas e a evacuação de animais de locais de alto risco ou vulneráveis.
- Estruturar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada.
- Disponibilizar abrigos temporários para os animais resgatados.
- Incentivar a participação de organizações privadas, voluntários e ONGs nas atividades de acolhimento animal.

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