O Senado Federal deu aval nesta quarta-feira (25) ao projeto de lei (PL) 4.099/2023, que estabelece a classificação de empresas focadas em recepção, transporte e passeios turísticos no destino como agências de turismo. A proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa legislativa propõe a alteração da nomenclatura dessas companhias, passando de "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo". Tais negócios operam de forma exclusiva ou predominante na oferta de serviços turísticos no local visitado pelo viajante.
Dentre as atividades que serão abrangidas por essa definição, incluem-se a recepção e o acolhimento de visitantes; serviços de deslocamento e transporte local; o planejamento, comercialização e execução de roteiros e excursões; além de suporte, orientação e acompanhamento ao turista durante sua estadia.
De acordo com a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a mudança para o termo "agência" busca refletir com mais exatidão a variedade e a complexidade das operações realizadas em áreas com forte potencial turístico. Ela ressaltou que essas atividades frequentemente excedem o escopo de uma agência tradicional, especialmente em locais onde a estrutura empresarial ainda está em consolidação.
A senadora também enfatizou que a nova legislação proporcionará maior segurança jurídica a essas entidades, ao mesmo tempo em que fortalecerá a economia local. O objetivo é assegurar que a receita gerada pelo turismo permaneça e circule dentro das comunidades, estimulando assim o empreendedorismo regional.
"O projeto se justifica pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região", explicou.
Ana Paula Lobato avalia que a medida, embora simples, trará impactos positivos significativos, beneficiando "desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo".
Alíquotas de impostos para setores específicos
Em outra frente, o Senado também aprovou nesta quarta-feira a redução nas alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins para indústrias químicas e petroquímicas. A medida visa auxiliar essas empresas durante o período de transição para um novo regime fiscal, previsto para 2027.
O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 foi aprovado com 59 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção. A proposta estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Para fatos geradores de março a dezembro de 2026, as alíquotas serão de 0,62% e 2,83%, respectivamente.
Essa redução se aplicará às indústrias que atualmente fazem parte do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto ao final deste ano. As novas alíquotas também incidirão sobre a importação, abrangendo o PIS-Importação e a Cofins-Importação. A renúncia fiscal cobre a aquisição de nafta petroquímica, parafina e diversos outros insumos químicos. O texto aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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