A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados concedeu aprovação ao Projeto de Lei 4495/24. Este texto legal visa equiparar a comercialização ilícita de cigarros ao tráfico de entorpecentes, impondo aos infratores penas de reclusão que variam de 5 a 15 anos, além de multas.
A iniciativa propõe uma alteração na Lei Antidrogas, estendendo o mesmo tratamento penal a quem se envolver na produção, distribuição ou venda de produtos derivados do tabaco que sejam contrabandeados, falsificados ou sem o devido registro na Anvisa e na Receita Federal.
De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), o projeto estabelece que a penalidade será aplicada independentemente da quantidade apreendida. Adicionalmente à pena de prisão, a proposta impede a concessão de fiança e de benefícios como indulto e anistia para crimes relacionados a cigarros ilegais. O texto ainda confere ao juiz a prerrogativa de suspender as atividades de estabelecimentos envolvidos e de determinar a inaptidão do CNPJ das empresas.
O relator da matéria, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou sua aprovação. Ele fez referência a dados do Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que indicam que o mercado clandestino de cigarros movimenta, no mínimo, R$ 7,41 bilhões apenas no território paulista.
Conforme o levantamento, aproximadamente 30% dos cigarros consumidos no Brasil são falsificados ou resultam de contrabando. O relator enfatizou que "o comércio ilícito serve como uma fonte alternativa de renda e de acúmulo de riqueza para facções criminosas, substituindo ou complementando o tráfico de drogas e contribuindo diretamente para o aumento da violência".
Riscos à saúde pública e concorrência desleal
O relatório aprovado também ressalta os perigos para a saúde pública, uma vez que os produtos ilegais não são submetidos a controle sanitário e podem conter substâncias tóxicas desconhecidas. A concorrência desleal com a indústria nacional, que arca com uma alta carga tributária, foi igualmente citada como justificativa para o endurecimento da legislação.
Bilynskyj afirmou que "a proposta, ao estender às infrações relacionadas ao cigarro ilegal os instrumentos de persecução já previstos na Lei Antidrogas – como a proteção de testemunhas e a perda de bens – preenche uma lacuna histórica na repressão ao financiamento ilícito que sustenta o crime organizado".
Próximos passos da tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição está sujeita à deliberação do Plenário. Para que se torne lei, a matéria necessita ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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