A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece diretrizes padronizadas para o acolhimento de vítimas de estupro e outras violências contra mulheres, crianças, adolescentes e indivíduos em situação de vulnerabilidade, tanto em unidades de saúde quanto em delegacias. O texto agora segue para o Senado.
Originado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o PL 2525/24 foi aprovado nesta quarta-feira (4) com modificações propostas pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). "Desde 2013, temos leis que não têm sido efetivamente cumpridas. Este projeto unifica em um único documento procedimentos cruciais", destacou a relatora.
A legislação aprovada prevê que o descumprimento do protocolo, resultando em revitimização ou comprometendo a investigação ou a proteção da vítima, poderá ser caracterizado como violência institucional. Conforme a Lei 13.869/19, tal infração é passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.
O texto determina que, caso o primeiro contato com a vítima seja feito por um profissional de segurança pública, este deverá assegurar o encaminhamento imediato da pessoa a uma unidade de saúde pública e registrar formalmente a ocorrência.
Se o atendimento inicial ocorrer em uma unidade de saúde, após a prestação dos cuidados iniciais e a constatação da violência ou do estupro, a unidade deverá notificar a autoridade competente com o laudo médico.
Em ambas as situações, o protocolo recém-criado deverá ser seguido, enfatizando a importância de medidas profiláticas e terapêuticas conforme estabelecido pela Lei 12.845/13, garantindo atendimento médico emergencial.
No contexto do tratamento de lesões e do atendimento de emergência, os profissionais de saúde deverão zelar pela preservação de materiais e vestígios que possam ser coletados durante o exame médico-legal. Caso algum material seja colhido na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão pericial oficial.
A vítima terá prioridade absoluta no atendimento também junto ao órgão de perícia oficial para a realização do exame de corpo de delito. Caso a vítima não possa se deslocar, um perito deverá ir até o local para realizar o exame.
O laudo pericial deve ser finalizado e enviado à autoridade policial em no máximo dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.
Em regiões desprovidas de órgão de perícia oficial, a perícia será conduzida por um perito não oficial designado pela autoridade competente.
O projeto também ressalta a necessidade de informar à vítima, de forma clara e acessível, todos os seus direitos, incluindo acesso a cuidados médicos e psicológicos especializados, além de assistência social.
No que tange ao local da ocorrência, o delegado responsável deverá tomar todas as providências para preservar o ambiente e as evidências materiais relevantes para a investigação até a chegada dos peritos.
Posteriormente, esses peritos serão encarregados de manter a integridade do local do crime e realizar os exames periciais necessários.
As instalações policiais e de saúde que prestarem atendimento a vítimas de violência deverão dispor de espaços reservados para acolhimento e atendimento multidisciplinar, seguindo princípios de proteção, privacidade e respeito à intimidade.
Uma medida voltada especialmente para cidades menores determina que peritos não oficiais designados poderão receber treinamento de peritos oficiais criminais.
Quando a vítima for menor de idade, o Conselho Tutelar será notificado e poderá, nas situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e executar os procedimentos necessários, como em casos de dificuldade em localizar ou obter autorização de pais ou responsáveis.
Profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento a essas vítimas deverão passar por capacitação específica e contínua para assegurar um atendimento que evite a revitimização.
No que diz respeito ao atendimento imediato, a lei de 2013, que já estabelece atendimento obrigatório e emergencial em hospitais do SUS, é complementada pelo projeto com novos serviços a serem prestados:
- Coleta de material para exame toxicológico, quando indicado; e
- Comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à polícia em até 24 horas para as devidas providências e fins estatísticos.
Além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para formar o corpo de delito (exame pericial).
Para tanto, os órgãos de perícia oficial criminal deverão treinar os médicos de serviços de saúde para realizar essa coleta de vestígios.
Esses órgãos também serão responsáveis pela realização de exames de DNA visando a identificação do agressor e a inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que o autor não seja identificado.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que "a função do Parlamento é defender as mulheres brasileiras de tanta crueldade e barbaridade".
A deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou a relevância da coleta e preservação de provas nas unidades de saúde para o inquérito. "O texto garante a existência de uma sala dedicada e atendimento multidisciplinar sem revitimização, que, se ocorrer, será considerada violência institucional", afirmou.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) lembrou que, no Brasil, a cultura do estupro está intrinsecamente ligada à misoginia.
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