A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (27) um parecer defendendo a exclusividade de médicos na realização de abortos legais, abrangendo casos como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
Essa manifestação foi protocolada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, impetrada pelo PSOL e outras entidades, onde a Corte superior irá deliberar de forma conclusiva sobre a permissão para que enfermeiros e técnicos em enfermagem possam efetuar o procedimento.
Para a AGU, a interrupção legal da gravidez deve ser executada apenas por profissionais da medicina, conforme estipulado pelo Artigo 128 do Código Penal. O dispositivo legal especifica as situações de aborto lícito, determinando que não serão punidos quando realizados por médicos.
O órgão defendeu que "a análise das normas em questão revela um texto legal de significado inequívoco, que atribui exclusivamente a médicos a prerrogativa de realizar abortos legais, desde que observados os demais critérios do artigo 128 do Código Penal, tornando impraticável a aplicação de uma interpretação que amplie esse escopo".
Barroso
A discussão sobre o tema teve início em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria, proferiu uma decisão que autorizava a realização de abortos legais não apenas por médicos, mas também por técnicos de enfermagem e enfermeiros.
O ministro considerou que esses profissionais poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que possuíssem formação profissional adequada para a execução de abortos medicamentosos em estágios iniciais da gravidez.
Para assegurar que esses profissionais não fossem processados, Barroso ampliou o alcance do Artigo 128 do Código Penal, estendendo-o a enfermeiros e técnicos.
Barroso justificou sua decisão pela precaridade do sistema de saúde pública na assistência a mulheres que buscam o aborto legal em hospitais do SUS.
Contudo, após a saída de Barroso da Corte, o plenário do Supremo, por uma maioria de 10 votos a 1, derrubou a liminar. Os ministros acompanharam o voto divergente do decano Gilmar Mendes.
Para Mendes, a questão não apresentava a urgência necessária para justificar a concessão de uma medida provisória.
O processo segue em tramitação para o julgamento definitivo do mérito, sem previsão de prazo para a decisão final.

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