O Ministério da Defesa instituiu, por meio de portaria divulgada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, a reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas nos processos seletivos para escolas de formação militar e nos alistamentos simplificados para o serviço militar temporário voluntário.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 detalha os percentuais destinados a cada grupo:
- 25% das vagas totais para indivíduos negros;
- 3% das vagas para indígenas; e
- 2% para quilombolas.
Conforme o documento, caso não haja número suficiente de candidatos quilombolas, as vagas não preenchidas serão transferidas para os indígenas, e o mesmo ocorrerá na situação inversa.
A autodeclaração dos postulantes será submetida a um processo de confirmação por meio de dados complementares.
Para candidatos indígenas, os editais poderão requerer comprovantes de residência em comunidades tradicionais, documentos emitidos por instituições de ensino ou de saúde específicas para essa população, ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
No que tange aos quilombolas, será indispensável a apresentação de uma declaração que ateste o vínculo étnico do candidato, devidamente assinada por três líderes da associação comunitária, e também uma certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade em questão como quilombola.
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Recursos
A portaria estabelece que os editais dos certames deverão contemplar a formação de comissões recursais.
Esses colegiados serão compostos por três membros, que devem ser distintos daqueles que integraram a comissão de confirmação complementar da autodeclaração.
Nas deliberações, serão avaliados os seguintes aspectos:
- A gravação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, para candidatos negros;
- Os documentos fornecidos pelos candidatos indígenas e quilombolas;
- O parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração;
- O teor do recurso apresentado pelo próprio candidato.

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