Um novo instrumento legal, o Projeto de Lei 7224/25, propõe a criação do Testamento Digital Simplificado. Este documento eletrônico e sem custos permitiria que indivíduos registrassem suas vontades relativas a bens virtuais, doação de órgãos e diretrizes de saúde. A proposição encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), idealizador da proposta, ressalta que "pesquisas indicam que a ausência de testamento em processos sucessórios onera os recursos públicos e estende de forma evitável o sofrimento das famílias envolvidas".
Segundo o parlamentar, a implementação do testamento digital, ao explicitar antecipadamente os desejos do falecido, tem o potencial de diminuir disputas, agilizar os processos de inventário e desafogar o Poder Judiciário, permitindo que se concentre em casos de maior complexidade.
Principais características da proposta
Conforme o texto, a formalização do testamento digital ocorrerá por meio de videoconferência com a presença de um tabelião de notas. A gravação desse ato deverá ser preservada por um período de três décadas. O serviço estará disponível para qualquer cidadão a partir dos 16 anos de idade.
A integralidade do procedimento será conduzida por uma futura Plataforma Nacional de Testamento Digital, cuja criação é prevista pelo projeto e que será administrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A segurança jurídica será assegurada pela exigência de certificação digital ou biometria vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o testador.
Abrangência e limitações
Este novo modelo não visa substituir as formas de testamento já existentes no Código Civil. Contudo, ele poderá abranger bens digitais, como perfis em redes sociais e criptomoedas, além de bens móveis com valor de até mil salários mínimos (equivalente a R$ 1,6 milhão atualmente).
Por outro lado, o formato digital simplificado veda disposições sobre bens imóveis, o reconhecimento de paternidade ou ativos de elevado valor. Para tais situações, os testamentos tradicionais permanecem como a via adequada.
A iniciativa também institui a função do administrador digital. Este indivíduo poderá ser designado no próprio testamento digital simplificado para realizar a gestão, transferência ou exclusão de contas e outros ativos virtuais do falecido na internet.
Caminho legislativo
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, a proposição necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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