O Projeto de Lei 6392/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca estender as circunstâncias para a aplicação da prisão preventiva em situações de agressão familiar, abrangendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos e pessoas com deficiência.
A iniciativa, que altera o Código de Processo Penal, está atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O texto proposto estabelece a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em ocorrências de violência doméstica direcionadas a mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência, desconsiderando a pena estipulada para o crime ou a existência prévia de medidas protetivas.
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão preventiva em cenários específicos, como em crimes dolosos com pena superior a quatro anos de reclusão; quando o réu já possui condenação transitada em julgado por outro crime doloso; e para assegurar o cumprimento de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência.
Com a aprovação do projeto de Mandel, a decretação da prisão preventiva seria viável em situações de violência doméstica, mesmo que a sanção penal prevista para o delito seja inferior a quatro anos e ainda que não existam medidas protetivas em vigor.
Segundo o parlamentar, a legislação vigente vincula a prisão preventiva a critérios que, muitas vezes, não capturam a complexidade da violência doméstica. Mandel argumenta que basear a decisão na pena máxima, por exemplo, “não assegura a proteção adequada, especialmente em contextos de agressões recorrentes ou escaladas de violência”.
Na prática atual, a prisão preventiva opera como um recurso para salvaguardar a vítima quando se faz necessário garantir a efetividade das medidas protetivas. A iniciativa do deputado, contudo, expande o escopo de aplicação da prisão preventiva em crimes relacionados à violência doméstica.
Amom Mandel sintetiza que “a medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha”.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado nesta instância, será submetido à votação no Plenário da Câmara.
Para que se converta em lei, a proposição requer aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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