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Sábado, 25 de Abril 2026

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Proposta legislativa estabelece limite de 15 dias para empresas responderem a queixas de consumidores

A medida reduz esse período para cinco dias no caso de prestadores de serviços essenciais, como energia e saneamento

Nicolaite
Por Nicolaite
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Proposta legislativa estabelece limite de 15 dias para empresas responderem a queixas de consumidores
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 6464/25 propõe um período máximo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços deem retorno às reclamações apresentadas por consumidores. Essa determinação abrange os conflitos registrados junto a órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e as agências reguladoras.

Para os prestadores de serviços considerados essenciais, incluindo setores como energia elétrica e fornecimento de água, o projeto estabelece um prazo ainda mais curto, de apenas cinco dias para a resposta.

Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) concede um prazo de 20 dias para que o fornecedor apresente sua defesa por escrito após a notificação da reclamação.

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O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor da proposta, argumenta que o período atual é excessivamente longo.

Segundo o parlamentar, "acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente".

É importante notar que o Código de Defesa do Consumidor, em sua redação atual, não estipula um tempo específico para essas manifestações.

A tramitação da proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Diangelis Nicolaite
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