O Projeto de Lei 6464/25 propõe um período máximo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços deem retorno às reclamações apresentadas por consumidores. Essa determinação abrange os conflitos registrados junto a órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e as agências reguladoras.
Para os prestadores de serviços considerados essenciais, incluindo setores como energia elétrica e fornecimento de água, o projeto estabelece um prazo ainda mais curto, de apenas cinco dias para a resposta.
Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) concede um prazo de 20 dias para que o fornecedor apresente sua defesa por escrito após a notificação da reclamação.
O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor da proposta, argumenta que o período atual é excessivamente longo.
Segundo o parlamentar, "acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente".
É importante notar que o Código de Defesa do Consumidor, em sua redação atual, não estipula um tempo específico para essas manifestações.
A tramitação da proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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