Um novo projeto de lei (PL 6715/25) em análise na Câmara dos Deputados busca tornar obrigatória a divulgação periódica de dados sobre a operação de sistemas de reúso de água em condomínios, sejam eles residenciais, comerciais ou de uso misto. A iniciativa, que visa modificar a Lei de Saneamento Básico, pretende aumentar a transparência sobre essa prática.
Conforme a proposta, os condomínios serão responsáveis por divulgar, no mínimo, as seguintes informações: a finalidade da água reaproveitada (como para irrigação, descargas sanitárias ou limpeza); o volume mensal utilizado, expresso em metros cúbicos (m³); a data da mais recente atualização dos dados; e quaisquer problemas que possam comprometer a qualidade da água ou a funcionalidade do sistema.
Essas informações deverão ser disponibilizadas mensalmente, seja em áreas de uso comum dos edifícios ou através de suas plataformas digitais. O projeto ressalta que a implementação da medida não implicará na necessidade de laudos técnicos elaborados ou na geração de despesas adicionais para o poder público, devendo ser executada com os recursos já disponíveis pela administração do condomínio.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da iniciativa, argumenta que, embora a prática de reuso de água esteja em ascensão nas áreas urbanas do Brasil, há uma carência de transparência que impede os moradores de compreenderem plenamente o impacto ambiental benéfico e a eficácia desses sistemas.
“A transparência permite que moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa”, afirmou Amom Mandel, destacando a importância da medida.
Próximas etapas
A tramitação do projeto prevê sua análise, em caráter conclusivo, por duas importantes comissões da Câmara: a de Desenvolvimento Urbano e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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