Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca tornar obrigatória a comunicação de casos ou indícios de violência doméstica e familiar por parte de síndicos e administradores de condomínios e conjuntos habitacionais às autoridades policiais.
A proposta, identificada como PL 6922/25, é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e encontra-se em fase de análise no parlamento federal.
O texto prevê que a notificação às autoridades deve ser realizada de forma imediata quando houver um risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Em situações que não configurem emergência, o prazo estabelecido para o aviso é de até 24 horas após o conhecimento do fato pelo síndico, administrador ou qualquer responsável.
A comunicação pode ser direcionada à Polícia Civil, à Polícia Militar ou, ainda, aos canais oficiais de atendimento de ocorrências disponibilizados pelos estados ou municípios.
Obrigações dos gestores condominiais
Os síndicos, administradores, zeladores e demais responsáveis pela gestão ou manutenção das áreas comuns dos condomínios terão deveres específicos:
- Realizar um registro simplificado dos fatos informados ou observados, sem expor a identidade da vítima.
- Manter em sigilo a identidade do denunciante e de qualquer morador que tenha fornecido informações.
- Encaminhar o caso por meio dos canais oficiais disponíveis para denúncias.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade imposta aos condomínios não isenta a responsabilidade de qualquer cidadão que presencie ou tenha conhecimento de atos de violência.
O descumprimento da futura lei poderá acarretar advertência e multa ao condomínio, cujo valor será determinado pela reincidência, gravidade da situação e porte do empreendimento. Adicionalmente, o responsável que, intencionalmente, deixar de comunicar a violência poderá ser responsabilizado judicialmente.
Na sua justificativa, o deputado Duda Ramos enfatiza que um dos principais objetivos do projeto é combater a subnotificação de casos de violência. Ele aponta que “muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado”, destacando a necessidade de mecanismos que tragam esses casos à luz das autoridades.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise de três comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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