O projeto de lei 6777/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), visa a instituir diretrizes claras para o reconhecimento e a compensação de danos morais. A matéria, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, proíbe expressamente a recusa de indenizações sob a justificativa de que a ofensa constitui apenas um “mero dissabor” ou “aborrecimento”.
A iniciativa legislativa estabelece que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, bem como infrações em relações de trabalho e na prestação de serviços, tanto públicos quanto privados, implicará a obrigação de reparação por dano moral, em adição à eventual reparação material.
Dano moral presumido
O projeto lista doze situações nas quais o dano moral será considerado presumido, dispensando a necessidade de prova específica. Entre elas, destacam-se:
- Ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
- Discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
- Agressão física ou psicológica;
- Negativação indevida em cadastros de crédito ou manutenção de registro após a quitação da dívida.
O texto legislativo ressalta que essa relação de casos é meramente exemplificativa, não limitando o reconhecimento de outras circunstâncias. Adicionalmente, a proposta estabelece a presunção de dano moral na ocorrência de reincidência do ofensor em conduta lesiva de mesma natureza em um período inferior a 24 meses.
Conforme Duda Ramos, a iniciativa visa a suplantar a incerteza jurídica gerada pela recusa de indenizações sob o pretexto de “mero aborrecimento”.
O parlamentar citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam para a conclusão de diversas ações cíveis sem o deferimento de pedidos de indenização por danos morais. Ele afirmou que “a ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”.
Ramos destacou que a reparação por danos morais é garantida de maneira abrangente, com funções compensatória e pedagógica, tanto em nações europeias quanto nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Tal abordagem, na visão do deputado, “reforça a necessidade de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.
Critérios para a definição da indenização
O valor da indenização deverá levar em conta os seguintes fatores:
- A gravidade da ofensa;
- A condição econômica do ofensor;
- A condição da vítima;
- A existência de tabelas orientadoras.
A proposta proíbe a estipulação de um teto prévio para as indenizações. Em casos de negativação indevida, perda considerável de tempo do consumidor, falhas graves em serviços essenciais e descumprimento de contratos de transporte, o montante da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos.
Para situações que envolvam discriminação, assédio, violação de dados pessoais e infração aos direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o valor mínimo será de dez salários mínimos. Em cenários de ofensa coletiva de grande impacto ou reincidência específica, o montante indenizatório será majorado.
Medidas complementares à reparação
Além da compensação financeira, o magistrado poderá determinar outras providências, tais como:
- Cessação imediata da conduta lesiva;
- Retratação pública;
- Remoção de conteúdo;
- Correção de dados;
- Comunicação aos terceiros afetados;
- Implementação de planos de conformidade e auditoria independente.
O texto legal prevê que, nos casos de dano moral presumido, a responsabilidade de comprovar uma causa excludente ou atenuante do dano recairá sobre o ofensor. A inversão do ônus da prova é admitida quando a apuração da infração depender de elementos que estejam sob o controle da parte ofensora.
Consequências da reincidência
No cenário de reincidência, quando o ofensor cometer novamente a mesma infração, além das indenizações individuais, será aplicada uma multa que varia de 1% a 5% do faturamento bruto registrado no ano anterior.
Empresas e entidades de médio e grande porte serão obrigadas a divulgar, anualmente, relatórios detalhados sobre reclamações, incidentes e ações de conformidade relativas a danos morais, sempre com a devida preservação dos dados pessoais.
Próximas etapas legislativas
A proposta será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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