O Projeto de Lei 6244/25, atualmente em discussão, visa instituir normas particulares para agilizar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A matéria assegura prioridade máxima na análise desses requerimentos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e impede que o responsável pelo crime seja beneficiário ou gestor dos valores.
A proposta encontra-se em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, a pensão será concedida sem a exigência de carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição, contanto que a mulher vítima possua a condição de segurada na data de seu falecimento.
O INSS terá a incumbência de implementar processos desburocratizados, incluindo a uniformização de documentos e a integração digital com as forças policiais e o sistema judiciário, a fim de verificar a consumação do delito.
Presentemente, é comum que as famílias necessitem requisitar diversas certidões e documentos de múltiplos órgãos para comprovar a situação junto ao INSS, um processo que o projeto busca simplificar.
Benefício provisório
Uma das inovações mais relevantes apresentadas pela proposta é a previsão de um benefício provisório. Na existência de "elementos mínimos" que apontem para a ocorrência de feminicídio, como um boletim de ocorrência ou um inquérito policial em andamento, o INSS estará autorizado a efetuar o pagamento de forma imediata, mesmo antes da finalização do processo judicial penal.
Caso o feminicídio seja subsequentemente confirmado, o benefício provisório será convertido em definitivo. Em situação contrária, o auxílio passará por uma revisão.
Proibição ao agressor
O texto legal esclarece explicitamente que o indivíduo que for autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio estará impedido de:
Ser dependente para receber a pensão;
Administrar os valores pagos aos filhos menores ou legalmente incapazes;
Atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício.
Nessas circunstâncias, a gestão dos montantes deverá ser atribuída a outro responsável legal que não possua qualquer envolvimento com o delito.
Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressalta a urgência da medida. Ele aponta dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que contabilizou 1.459 feminicídios em 2024, e faz menção ao recente caso de Tainara Souza, vítima de violência extrema em São Paulo, como um triste exemplo da necessidade imperativa de amparar as famílias afetadas.
“A pensão por morte em casos de feminicídio vai além de uma simples compensação financeira; ela se configura como um mecanismo civilizatório essencial para proteger, com celeridade e respeito, as crianças e demais dependentes que perderam a figura materna em decorrência de atos de violência”, declarou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto passará por uma análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor como funcionam os trâmites de projetos de lei

Portal Meu Negócio
Comentários: