O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem amparo legal, conhecidas como “penduricalhos”, destinadas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A decisão impõe que os tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais cessem, no prazo de até 60 dias, a quitação dessas gratificações baseadas em legislações estaduais.
Além disso, estabelece que os pagamentos fundamentados em deliberações administrativas e normativas de caráter secundário sejam interrompidos em até 45 dias. Esta medida se estende tanto ao Poder Judiciário Federal quanto ao Ministério Público da União.
“Após o término dos prazos estipulados, que deverão ser contabilizados a partir da publicação desta decisão, apenas poderão ser efetuadas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas expressamente previstas em leis promulgadas pelo Congresso Nacional e, se aplicável nos termos delineados, após a edição de um ato regulamentar conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, conforme a determinação.
O ministro ressalta que, findados os períodos estabelecidos, “qualquer pagamento de verbas em desacordo com a presente decisão será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser objeto de apuração nos âmbitos administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo da obrigação de restituição dos valores”.
Gilmar Mendes argumenta que o regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público deve apresentar uniformidade em todo o território nacional. Ele defende que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se restringir à elaboração de atos normativos que regulamentem o que já está explicitamente previsto em lei, detalhando a base de cálculo, o percentual e o limite máximo do benefício.
“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de um quantitativo máximo para pagamento de valores dessa natureza”, afirma a decisão.
Segundo o ministro, existe um “desequilíbrio considerável” na forma como os “penduricalhos” são concedidos.
“Estas [verbas indenizatórias] possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, o que leva a uma disparidade no quanto efetivamente é percebido [recebido] por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”, pontuou Mendes. Ele estabeleceu que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar rigidamente atrelados aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, na proporção de 90,25%.
Gilmar Mendes acrescenta que, atualmente, há “uma proliferação desordenada de verbas, o que, além de divergir dos princípios que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta o controle efetivo sobre a legitimidade constitucional da instituição de tais verbas e os gastos públicos com pessoal”.
A medida de Mendes alinha-se a uma decisão complementar proferida na última quinta-feira (19) pelo ministro Flávio Dino, também do STF, que vetou a publicação e a aplicação de novas leis referentes ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos que excedam o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.
O julgamento do mérito da decisão liminar de Dino pela Corte está previsto para iniciar nesta terça-feira (24).

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