A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) para a compra e distribuição de bilhetes para competições esportivas oficiais. Este benefício será direcionado a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação a ser definida futuramente.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), substituindo o Projeto de Lei 4965/25, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Mudança na estratégia legislativa
Inicialmente, o projeto original visava alterar a já revogada Lei de Incentivo ao Esporte, com o intuito de financiar o acesso a estádios para pessoas que nunca tiveram essa oportunidade. Contudo, a relatora optou por modificar a mais recente Lei Geral do Esporte.
De acordo com a deputada Laura Carneiro, a decisão de direcionar a mudança para o Fundesporte garante uma “fonte perene” de recursos, eliminando a necessidade de entidades apresentarem projetos continuamente para obter financiamento via incentivos fiscais.
Em sua justificativa, a parlamentar enfatizou que o esporte não só constitui um elemento fundamental da identidade nacional, mas também representa um “relevante instrumento de coesão social e de lazer”. Ela reiterou a perspectiva do autor da proposta de que essa medida possibilitará que crianças, idosos e pessoas com deficiência vivenciem a emoção do esporte diretamente nas arenas.
Adicionalmente, a relatora sublinhou a importância de que esses benefícios se estendam ao futebol e a outras modalidades femininas, promovendo a igualdade de oportunidades no cenário esportivo.
Próximos passos da tramitação
O projeto está em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que, caso seja aprovado pelas comissões designadas, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.
A proposta ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
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