A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3303/25, que confere ao magistrado a prerrogativa de oficializar o divórcio já nas etapas iniciais do processo judicial. A proposta, agora aprovada, será remetida ao Senado Federal, exceto se for interposto recurso para que sua deliberação ocorra no Plenário da Câmara.
Atualmente, a dissolução de um matrimônio pode se estender por um longo período, especialmente quando há divergências sobre questões como a partilha de bens. O objetivo central da iniciativa é impedir que indivíduos sejam compelidos a permanecer em um vínculo conjugal contra sua própria vontade devido a esses impasses.
A proposição modifica o Código de Processo Civil, estabelecendo de forma inequívoca que o divórcio constitui um direito potestativo, cuja efetivação depende unicamente da manifestação de vontade de um dos cônjuges.
O projeto se vale do instituto do julgamento antecipado parcial de mérito, já contemplado na legislação vigente. Esse expediente possibilita que o magistrado delibere sobre o término da união conjugal precocemente, desde que a petição inicial demonstre, de maneira inquestionável, a intenção do requerente de dissolver o casamento.
O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), emitiu parecer favorável à iniciativa, que é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele ressaltou que a proposta supre uma lacuna no ordenamento jurídico a respeito de um assunto já consolidado pela jurisprudência.
"É inadmissível que, diante de desentendimentos relativos a questões patrimoniais, as decisões existenciais no âmbito afetivo sejam comprometidas", declarou o relator, fazendo referência a uma obra especializada. Ayres complementou que, frequentemente, a protelação do processo pode ser empregada como tática de exaustão ou retaliação entre os ex-cônjuges.
Conforme a nova diretriz, se o divórcio estiver entre os pleitos de uma ação, o juiz terá a prerrogativa de declarar o fim do matrimônio logo após o recebimento da petição inicial. A parte contrária será devidamente notificada e terá direito a recorrer. No entanto, se o divórcio for o único pedido, o magistrado proferirá uma decisão terminativa de imediato. A parte insatisfeita poderá apelar, mas tal recurso não terá efeito suspensivo sobre a decretação do divórcio.
Para que se converta em lei, a proposição requer a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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