A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que veda a diminuição do período de prescrição e a aplicação de fatores atenuantes em condenações por crimes de violência sexual.
O texto aprovado é uma versão substitutiva, elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3832/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ayres enfatizou que “o tratamento penal dos crimes sexuais deve ser uma medida de amplo alcance, protegendo todas as vítimas, sem distinção de sexo, idade ou condição”.
A proposta substitutiva visa modificar o Código Penal, estendendo a proibição de forma generalizada. Anteriormente, o projeto original de Laura Carneiro restringia o fim desse abrandamento de pena a casos específicos de crimes sexuais cometidos contra homens, crianças e adolescentes.
Conforme explicou a deputada Laura Carneiro, a iniciativa busca aprimorar a Lei 15.160/25. Essa legislação, também de sua autoria, atualmente prevê as vedações somente para situações de violência direcionada a mulheres.
A alteração proposta tem como finalidade garantir que os responsáveis por esses crimes cumpram as penas em sua totalidade. Pela legislação vigente, quando as vítimas são crianças, adolescentes ou homens, a pena pode ser abrandada e o prazo de prescrição reduzido pela metade, caso o agressor tenha menos de 21 anos na época do delito ou mais de 70 anos na data da sentença.
“A Lei 15.160/25 foi alvo de críticas por não abranger outras vítimas de crimes sexuais em suas proibições, o que poderia resultar em distorções e desigualdades na sua aplicação”, declarou a deputada na justificativa que acompanha a versão original do projeto.
Próximos passos
O projeto agora será encaminhado para a apreciação do Plenário da Câmara. Para que se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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