A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3552/25, que torna compulsória a divulgação de informações por parte dos prestadores de serviços de saneamento básico. O objetivo é tornar públicos os dados sobre a abrangência e o nível de qualidade do fornecimento de água e do tratamento de esgoto.
Esta determinação se aplica a todas as esferas governamentais – União, estados, Distrito Federal e municípios – e engloba tanto empresas públicas quanto privadas, incluindo concessionárias e permissionárias. Conforme o texto, as informações deverão ser disponibilizadas em uma plataforma digital pública, em formato aberto e de fácil acesso por dispositivos móveis.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da proposta, ressaltou que a medida aprimora a governança do setor e impulsiona o desenvolvimento urbano. Ele afirmou que “a transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”.
Informações a serem divulgadas
De acordo com a proposta, as empresas deverão manter em seus sites oficiais informações atualizadas sobre:
- Percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;
- Volume e percentual de esgoto tratado;
- Parâmetros de potabilidade da água distribuída;
- Número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses;
- Metas contratuais e grau de cumprimento.
A atualização dos dados gerais deverá ser realizada mensalmente. Já os parâmetros de qualidade da água devem ser atualizados em até sete dias após a coleta.
Fiscalização e metas
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a divulgação desses dados capacitará a sociedade a monitorar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) para o ano de 2033.
Para o relator Hildo Rocha, a iniciativa não acarretará custos operacionais adicionais significativos. Ele explicou que “ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”.
O texto prevê penalidades como advertência, multa ou suspensão contratual em caso de descumprimento, além da comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será submetida à análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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