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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Saúde

Comissão aprova obrigatoriedade de dados sobre qualidade da água e esgoto

Proposta avança para novas análises na Câmara dos Deputados

Nicolaite
Por Nicolaite
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Comissão aprova obrigatoriedade de dados sobre qualidade da água e esgoto
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3552/25, que torna compulsória a divulgação de informações por parte dos prestadores de serviços de saneamento básico. O objetivo é tornar públicos os dados sobre a abrangência e o nível de qualidade do fornecimento de água e do tratamento de esgoto.

Esta determinação se aplica a todas as esferas governamentais – União, estados, Distrito Federal e municípios – e engloba tanto empresas públicas quanto privadas, incluindo concessionárias e permissionárias. Conforme o texto, as informações deverão ser disponibilizadas em uma plataforma digital pública, em formato aberto e de fácil acesso por dispositivos móveis.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da proposta, ressaltou que a medida aprimora a governança do setor e impulsiona o desenvolvimento urbano. Ele afirmou que “a transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”.

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Informações a serem divulgadas

De acordo com a proposta, as empresas deverão manter em seus sites oficiais informações atualizadas sobre:

  • Percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;
  • Volume e percentual de esgoto tratado;
  • Parâmetros de potabilidade da água distribuída;
  • Número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses;
  • Metas contratuais e grau de cumprimento.

A atualização dos dados gerais deverá ser realizada mensalmente. Já os parâmetros de qualidade da água devem ser atualizados em até sete dias após a coleta.

Fiscalização e metas

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a divulgação desses dados capacitará a sociedade a monitorar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) para o ano de 2033.

Para o relator Hildo Rocha, a iniciativa não acarretará custos operacionais adicionais significativos. Ele explicou que “ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”.

O texto prevê penalidades como advertência, multa ou suspensão contratual em caso de descumprimento, além da comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será submetida à análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Diangelis Nicolaite
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