O Projeto de Lei 6730/25 visa instituir a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O propósito central da proposta é criar uma rede pública específica para “cuidar de quem cuida”, desviando o foco exclusivo da pessoa com deficiência e assegurando atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.
O texto define maternidade atípica como a realidade vivenciada por mulheres ou famílias que assumem os cuidados contínuos e intensos de indivíduos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.
Como funcionará
A iniciativa prevê a criação da Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que oferecerá serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as principais obrigações dessa rede, destacam-se:
- Atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
- Rodas de terapia semanais;
- Orientação jurídica sobre direitos;
- Apoio simultâneo: as unidades deverão dispor de atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, eliminando o obstáculo de não ter onde deixar o filho para buscar autocuidado.
Geração de renda
O projeto também contempla programas de autonomia econômica, com a oferta de oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e suporte ao empreendedorismo, visando auxiliar mães que precisaram se afastar do mercado de trabalho.
Adicionalmente, o texto classifica a maternidade atípica como um fator que agrava a vulnerabilidade em situações de violência doméstica. Isso implica prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, dada a frequente dependência financeira que pode prender a cuidadora ao agressor.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta, argumenta que, apesar da existência de legislações para pessoas com deficiência, há uma lacuna legal significativa no que diz respeito à proteção daqueles que dedicam suas vidas a cuidar delas.
"Esta política representa uma transformação estrutural: ela traz à luz uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a amparar quem cuida", afirma a parlamentar na justificativa do projeto.
Para a deputada, o esgotamento dessas mulheres deve ser encarado como uma responsabilidade estatal. "A sobrecarga materna não é um problema restrito ao âmbito doméstico; trata-se de uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança também é afetada. Quando a mãe perde sua renda, a família perde sua segurança alimentar", defende Rogéria Santos.
Próximos passos
A proposta, que segue em caráter conclusivo, será submetida à análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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