A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que visa suspender a necessidade de apresentação de documentos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que indígenas possam embarcar em embarcações de navegação fluvial e lacustre.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 300/22, de autoria da ex-deputada Joenia Wapichana, busca anular um segmento da Resolução 81/22, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A referida resolução da Antaq determina que, para viagens domésticas, a identificação de pessoas indígenas deve ser realizada por meio de documento de identidade ou de uma autorização fornecida pela Funai. Para deslocamentos internacionais, exige-se passaporte ou, no âmbito do Mercosul, carteira de identidade.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), relatora da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto. Ela argumentou que a regulamentação da Antaq institui um tratamento jurídico distinto que restringe a liberdade de locomoção dos povos originários.
Direito constitucional
A parlamentar ressaltou que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito fundamental à liberdade de ir e vir, e que não compete a uma agência reguladora estabelecer exigências que configurem discriminação para o acesso a serviços de transporte.
Em seu parecer, Célia Xakriabá enfatizou que "ao condicionar o embarque de pessoas indígenas a um documento 'autorizativo' da Funai, a Resolução instaura um requisito discricionário e discriminatório, extrapolando os limites legais de sua competência regulatória."
Segundo a ex-deputada Joenia Wapichana, autora do PDL, a regra da Antaq contribui para o racismo estrutural, ao promover uma segregação no tratamento dado aos indígenas em comparação com os outros cidadãos brasileiros.
Próximas etapas
A iniciativa legislativa passará por novas análises nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado.
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