O Projeto de Lei 7235/25 busca instituir o Programa Nacional de Prevenção e Combate a Corridas Ilegais em Vias Públicas (PNPCR), com o objetivo primordial de diminuir o número de acidentes e óbitos resultantes de disputas de velocidade ou manobras arriscadas realizadas em espaços públicos.
A proposta estabelece que órgãos federais, estaduais e municipais deverão implementar ações coordenadas para fiscalizar, prevenir e reprimir os “rachas”, que são definidos como competições de velocidade ou demonstrações de perícia veicular em áreas públicas sem a devida autorização.
Entre as estratégias sugeridas pelo programa, destacam-se a instalação de radares e câmeras com tecnologia de reconhecimento de placas em trechos de maior risco, a execução de operações conjuntas entre polícias, guardas municipais e agentes de trânsito, e o aprimoramento da iluminação pública.
Além das medidas de fiscalização, o texto prevê a adoção de soluções de engenharia de tráfego, como a implementação de redutores físicos de velocidade, para desestimular tais competições. No campo da prevenção, propõe que a administração pública promova campanhas educativas contínuas em escolas, plataformas digitais e autoescolas, alertando sobre os perigos das corridas ilegais.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da iniciativa, ressalta que a mera criminalização dos infratores não é suficiente. Ele argumenta que o Brasil necessita de um programa bem estruturado que combine tecnologia, engenharia viária e educação.
"A punição a organizadores e promotores de 'rachas' também é fundamental, responsabilizando não apenas quem dirige, mas quem incentiva e divulga esses eventos", declara o parlamentar.
Para os condutores que participarem de corridas ilegais, as sanções previstas incluem multa de natureza gravíssima, apreensão do veículo e suspensão ou cassação da carteira de habilitação. A legislação também responsabiliza organizadores, financiadores e influenciadores que estimulem ou promovam esses eventos.
Próximas etapas
A matéria será submetida à análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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