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Sábado, 25 de Abril 2026

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Câmara dos Deputados aprova proposta que veta exposição de fotos de vítimas de acidentes e crimes

Texto segue agora para análise do Senado Federal

Nicolaite
Por Nicolaite
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Câmara dos Deputados aprova proposta que veta exposição de fotos de vítimas de acidentes e crimes
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que veta a exibição de imagens de vítimas de infrações penais ou sinistros sem o devido consentimento, inclusive por veículos de imprensa. A matéria segue agora para o Senado Federal.

O Projeto de Lei 9600/18, idealizado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi chancelado nesta terça-feira (10). A votação considerou o substitutivo apresentado pelo relator Diego Coronel (PSD-BA) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

As novas diretrizes provocarão modificações no Código Civil e no Código Penal, estabelecendo sanções que envolvem multas e períodos de reclusão.

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Pela norma civil vigente, qualquer cidadão pode solicitar o bloqueio da divulgação de textos ou imagens que firam sua reputação ou possuam fins comerciais, sem abdicar de eventuais indenizações. Atualmente, as exceções focam em segredo de Justiça ou ordem pública.

Com a aprovação da proposta, esse direito de veto será estendido para abranger especificamente fotografias e vídeos que identifiquem vítimas de acidentes ou atos criminosos.

O impedimento será válido para qualquer indivíduo ou empresa de comunicação, abrangendo a internet, com exceção de conteúdos que apresentem fatos de relevante interesse coletivo.

Uma alteração pontual no texto retirou a menção que restringia a proibição somente aos veículos jornalísticos, tornando a regra universal.

Em situações envolvendo pessoas falecidas ou desaparecidas, a prerrogativa de solicitar a interrupção da divulgação continua pertencendo aos herdeiros diretos, como pais e filhos.

Penalidades criminais

No que tange ao Código Penal, o texto tipifica como conduta criminosa a exposição de vítimas sem autorização, prevendo pena de reclusão de um a três anos e multa para quem realizar a divulgação por qualquer plataforma.

Dentro das normas de respeito aos mortos, a mesma punição será aplicada a quem registrar ou compartilhar imagens que identifiquem cadáveres, seja pessoa física ou jurídica.

A legislação ressalva, contudo, que não se configura crime quando a imprensa noticia informações de interesse público genuíno.

Uso de imagens de perícia

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou duramente a veiculação de fotos de autópsias em noticiários, citando o caso do músico Cristiano Araújo, morto em 2015. Ela defendeu que a dignidade humana deve prevalecer sobre curiosidades que não servem ao interesse público.

A parlamentar expressou gratidão à colega Laura Carneiro por ampliar o alcance da lei para além da imprensa oficial, atingindo também influenciadores digitais e usuários comuns, reforçando a responsabilidade compartilhada na comunicação.

Para Laura Carneiro, a aprovação é um passo fundamental para assegurar que as vítimas tenham, no mínimo, o direito preservado de não serem expostas de maneira humilhante.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Diangelis Nicolaite
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