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Segunda-feira, 27 de Abril 2026

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Câmara dos Deputados aprova proposta que simplifica acesso ao seguro de exportação

O texto seguirá para a análise e sanção presidencial

Nicolaite
Por Nicolaite
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Câmara dos Deputados aprova proposta que simplifica acesso ao seguro de exportação
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu sinal verde, nesta segunda-feira (2), a um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para desburocratizar o acesso ao seguro de exportação. A proposta prevê a criação de um portal único online, destinado a centralizar as solicitações de apoio oficial, tanto nas modalidades direta quanto indireta.

Originário do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 recebeu parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e agora será encaminhado à sanção da Presidência da República.

A intenção é que este portal viabilize a tramitação simultânea de uma mesma solicitação entre os diversos operadores das modalidades de apoio oficial à exportação, permitindo o aproveitamento dos documentos já apresentados pelo exportador ou seu agente.

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Conforme o teor do projeto, o portal unificado deverá assegurar a transparência das condições financeiras de cada operação e das respectivas metodologias de cálculo dos encargos. Além disso, garantirá clareza quanto ao andamento das solicitações, aos resultados das análises e aos indicadores de desempenho de cada operador envolvido.

Os operadores das modalidades de apoio oficial de crédito à exportação terão a incumbência de disponibilizar mecanismos alternativos para a resolução de controvérsias, incluindo opções como a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Segundo o relator, “às vezes o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos, mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para serem exportados”.

Chinaglia enfatizou que “a geração de emprego, tecnologia e renda para o Brasil será ampliada com o maior acesso a esses instrumentos de apoio oficial à exportação, uma vez que essas vendas externas têm elevado efeito multiplicador sobre o desenvolvimento industrial e de serviços”.

O deputado fez questão de negar que o projeto possa beneficiar empresas em situação de inadimplência com o Brasil. "No projeto de lei está claro que os inadimplentes não terão direito a esse tipo de apoio para as empresas. Se a empresa quiser fazer algo em um país devedor, não poderá", declarou. Ele acrescentou: "As pessoas vão poder fiscalizar o que está sendo cobrado de juros. Vai haver prestação de contas mensal para órgão de fiscalização."

Modalidade indireta

A modalidade indireta de apoio à exportação por meio de crédito poderá ser exercida por financiadores e seguradores privados devidamente habilitados. O objetivo é estimular a participação do mercado privado na oferta de soluções de financiamento e instrumentos de garantia à exportação.

Um regulamento específico, a ser elaborado e atualizado com a realização de consultas públicas, definirá prazos, limites, processos, formas e condições para a utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, seja na modalidade direta ou indireta.

Responsabilização

Os agentes públicos envolvidos na tomada de decisões em atividades de apoio oficial de crédito à exportação serão responsabilizados pessoalmente por suas deliberações ou pareceres técnicos somente em casos de dolo ou erro grosseiro, conforme disposto em regulamento do Poder Executivo.

Economia verde

Na legislação que instituiu o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o projeto introduz modificações que se assemelham às propostas pela MP 1309/25, que perdeu sua validade sem ser votada.

Projetos de investimento produtivo no Brasil, concebidos para a fabricação de bens e a prestação de serviços destinados à exportação, também serão elegíveis para cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. Contudo, enquanto a MP abrangia projetos de média ou alta intensidade tecnológica, a proposta atual restringe-se aos de alta complexidade.

Iniciativas ligadas à economia verde igualmente são contempladas, seguindo as diretrizes, limites e condições estabelecidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Este conceito econômico é pautado pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, visando à redução de riscos ambientais e da escassez ecológica.

Outra diferença em relação à Medida Provisória é que o projeto mantém prazos, mais extensos que os da legislação vigente, para que micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) acessem o seguro de exportação contra riscos comerciais. A MP previa a extinção desses prazos, enquanto o projeto estende o período de operação de seguro na fase pré-embarque de um máximo de 180 dias para até 750 dias.

Fundo garantidor

No que concerne ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), o projeto também propõe uma reestruturação com características análogas às da Medida Provisória.

A principal distinção reside no fato de que o projeto permite que a União preste socorro ao fundo caso a execução das garantias supere seu patrimônio. A MP, por sua vez, estabelecia que este fundo não contaria com qualquer tipo de aval ou garantia do poder público.

O projeto ainda inclui como operações de crédito ao comércio exterior aquelas previstas em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, as garantias a operações internas do setor de aviação civil e as operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada em território brasileiro, como é o caso de Itaipu.

BNDES

O projeto aprovado também detalha o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições deverão ser definidas em conformidade com as particularidades de cada operação e terão como referência a prática internacional, seguindo regulamentação específica.

O valor máximo, por sua vez, será estabelecido com base no montante do contrato comercial de exportação: o valor total a ser quitado pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluindo as exportações realizadas a partir de países terceiros e excluindo o custo arcado pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador.

O texto igualmente veda a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e nações inadimplentes com o Brasil, exceto nas situações em que houver a formalização da renegociação da dívida.

No quesito transparência, o projeto determina que o BNDES mantenha, em sua página na internet de fácil acesso ao cidadão, informações financeiras detalhadas sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos a outros países.

Debate em Plenário

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) argumentou que o projeto é de interesse nacional e conta com o respaldo da indústria. "Todos os países do mundo desenvolvido têm políticas de incentivo à exportação para disputar mercados internacionais", defendeu. "É lamentável ver parlamentares que defenderam as taxas impostas pelo governo Trump agora não quererem ajudar o setor exportador."

Em contrapartida, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) levantou suspeitas sobre a destinação dos recursos. "Eles querem pegar o dinheiro do BNDES para a Odebrecht construir uma usina na Bolívia", criticou.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos de responsabilização dos agentes públicos envolvidos nas decisões de concessão de crédito. "Estão criando todo o cenário para a maracutaia", acusou.

Aprofunde-se na tramitação de propostas legislativas

FONTE/CRÉDITOS: Diangelis Nicolaite
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