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Segunda-feira, 27 de Abril 2026

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Câmara aprova novas salvaguardas para a concessão de crédito consignado

A iniciativa legislativa prossegue em fase de avaliação na Câmara

Nicolaite
Por Nicolaite
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Câmara aprova novas salvaguardas para a concessão de crédito consignado
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4623/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que visa aprimorar a identificação dos solicitantes de crédito consignado. A medida busca integrar novas disposições à Lei 10.820/03, que já regulamenta essa modalidade de empréstimo.

Conforme o texto proposto, as entidades financeiras serão obrigadas a implementar mecanismos nos seus ambientes digitais que assegurem a proteção, a correta titularidade, a livre manifestação de vontade, a veracidade e a integralidade das operações de contratação de serviços e produtos. Isso incluirá, por exemplo, o uso de geolocalização ou a exigência de acesso autenticado durante a utilização de aplicativos ou a execução de transações.

É importante notar que a legislação vigente já estipula a necessidade de verificação biométrica para a identificação do trabalhador que busca o empréstimo consignado.

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Para o deputado Fraga, a atualização dos procedimentos para a concessão de consignados é crucial para salvaguardar os cidadãos brasileiros contra crimes cibernéticos, como o estelionato eletrônico.

O relator da matéria, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou que a iniciativa legislativa contribui para a clara definição das responsabilidades de bancos e outras instituições financeiras. Ele ressaltou que "o projeto especifica que é dever dessas instituições implementar medidas tecnológicas complementares nos canais digitais de atendimento e contratação, com o objetivo de garantir a segurança e a conformidade das operações".

Na avaliação de Alden, o conteúdo do projeto está em consonância com as deliberações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reiteradamente imputado às instituições financeiras a responsabilidade de compensar clientes lesados por fraudes, especialmente em casos de falhas na segurança dos dados ou na detecção de transações duvidosas.

Próximos passos

Ainda em tramitação, o texto será submetido à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos legislativos

FONTE/CRÉDITOS: Diangelis Nicolaite
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