A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6367/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que busca instituir o crime de furto de uso, alterando o Código Penal.
O texto legislativo tipifica como delito a ação de subtrair um bem alheio para uso próprio e provisório, sem a autorização do proprietário, mesmo que haja a intenção de devolvê-lo imediatamente. Um exemplo seria alguém que utiliza, sem permissão, a bicicleta destrancada do vizinho para ir ao mercado e a restitui em seguida. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Conforme o deputado Mandel, situações em que um indivíduo se apropria indevidamente de um bem alheio, como um veículo, equipamento ou objeto, e o devolve posteriormente, frequentemente resultam em absolvição. Isso ocorre, segundo ele, mesmo diante de flagrante violação da propriedade, quebra de confiança e risco de prejuízo. "Embora distintos do furto comum, esses casos não são socialmente inofensivos e merecem uma resposta penal adequada", declarou o parlamentar.
A proposta estabelece que não haverá crime se o bem for restituído antes de sua utilização e sem causar prejuízo ao proprietário. Contudo, se o infrator provocar danos ao objeto ou prejuízo ao dono durante o período de uso, a pena poderá ser elevada para até um ano e meio de detenção. Por outro lado, a sanção pode ser reduzida para dois meses de detenção caso seja comprovado um justo motivo para a apropriação temporária do bem.
Próximos passos: O projeto será primeiramente examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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