Informação, Visibilidade e Integração em um só Lugar.

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 09 de Outubro 2025

Justiça

Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento a jovens trans

Ministro disse que a constitucionalidade das regras do CFM já está sob análise do STF em dois processos que tramitam na Corte. Dessa forma, a medida não pode ser suspensa pela primeira instância.

Nicolaite
Por Nicolaite
/ 0 acessos
Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento a jovens trans
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisou os critérios técnicos para realização de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão foi proferida no dia 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (7).

Dino atendeu a um recurso protocolado pelo CFM contra uma decisão da Justiça Federal do Acre que suspendeu a Resolução 2.427/2025, aprovada em abril deste ano pelo conselho para revisar as regras para tratamentos hormonais. 

Na decisão, o ministro decidiu manter a validade da resolução por razões processuais. Dino disse que a constitucionalidade das regras do CFM já está sob análise do STF em dois processos que tramitam na Corte. Dessa forma, a medida não pode ser suspensa pela primeira instância.

Publicidade

Leia Também:

“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, decidiu o ministro.

Por meio da resolução, o conselho proibiu a prescrição de bloqueadores hormonais para tratamento de “incongruência de gênero ou disforia de gênero” em crianças e adolescentes.

A resolução também estipulou que a terapia hormonal cruzada, realizada para induzir as características da identidade de gênero do paciente, não pode ser feita em menores de 18 anos.

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Comentários:

Não possui uma conta?

Leia matérias exclusivas, anuncie com destaque e conecte-se a novas oportunidades!
WhatsApp Portal Meu Negócio
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR